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Termo

CLÁUSULA PRIMEIRA

O COWORKING ESPAÇO COLLAB CONTRATADO, situado na Avenida das Américas 4200, bloco 04, unidade 301 - Barra da Tijuca, em razão da necessidade do PROFISSIONAL CONTRATANTE de atender seus pacientes ou clientes, firma em parceria o espaço físico disponível para compartilhamento do consultório.

- Parágrafo Primeiro: A utilização do consultório pela CONTRATANTE ocorrerá pelo período selecionado pela mesma após o cadastro. Todavia, caso o PROFISSIONAL necessite remanejar o horário e/ou o dia reservado, independente da motivação do remanejamento, sendo de força maior ou não da CONTRATANTE, o CONTRATADO se obrigará a fazê-lo apenas com 48 horas úteis de antecedência de aviso, desde que haja disponibilidade de sala e que a troca seja realizada no mesmo mês vigente da reserva.

- Parágrafo Segundo: A parceria engloba a utilização do espaço físico do consultório, o mobiliário, bem como dos funcionários disponíveis de recepção e limpeza.

- Parágrafo Terceiro: Em caso de indisponibilidade por motivo de força maior, será oferecido outra sala que atenda aos requisitos do PROFISSIONAL CONTRATANTE.

CLÁUSULA SEGUNDA

- Parágrafo Segundo: O serviço de secretariado com recepção é um serviço opcional e não está incluso na reserva. Para convênios, cobranças e outras demandas administrativas, será alterado o valor do serviço, conforme negociação com os representantes do ESPAÇO COLLAB.

- Parágrafo Terceiro: A reserva para utilização do consultório só possui garantia legítima mediante ao comprovante de pagamento anterior ao uso. Caso o profissional não efetue o pagamento da reserva, não há disponibilidade para utilização da mesma.

- Parágrafo Quarto: O ESPAÇO COLLAB apenas oferece o consultório, é de inteira responsabilidade DO PROFISSIONAL CONTRATANTE o termo de consentimento, atendimento e risco ao paciente ou cliente diretamente. Caso o PROFISSIONAL CONTRATENTE realize algum tipo de procedimento técnico de sua especialidade - médica, estética, fisioterapia, psicologia e nutrição - se faz necessário sua inteira responsabilidade com certificações, documentos como alvará pessoa jurídica ou pessoa física, vigilância sanitária e outras documentações obrigatórias expedidas pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro.

- Parágrafo Quinto: O não comparecimento no dia e /ou horário de atendimento acordado, sem aviso prévio de 48 horas, não dá o direito de remarcação e da utilização do consultório em outro período. A reserva é computada e  será respectivamente cobrada.

- Parágrafo Sexto: Caso o CONTRATANTE deseje contratar horas extras avulsas ou exceda o horário contratado, será cobrado o valor vigente de hora avulsa de acordo com a tabela. Caso esse horário extrapole o horário de funcionamento, será também cobrado o valor a cada hora excedida de acordo com a tabela. Esses valores e horários podem ser consultados em tabela à parte, solicitadas na recepção.

- Parágrafo Sétimo: O ESPAÇO COLLAB não oferece serviço de responsabilidade de estoque e armazenagem para o PROFISSIONAL. Não é de responsabilidade e controle dos pertences pessoais e profissionais do PROFISSIONAL.

- Parágrafo Oitavo: A voltagem do ESPAÇO COLLAB é de somente 127 volts. O PROFISSIONAL está ciente da voltagem e não nos responsabilizamos por quaisquer outros equipamentos e materiais que não pertencem ao coworking. Não nos responsabilizamos por equipamentos de terceiros em quaisquer circunstâncias, principalmente danificados.

- Parágrafo Nono: O profissional contratante deve atender seus clientes de porta fechada e controle de barulho, para manter um atendimento reservado e privativo. É de extrema importância manter o espaço silencioso e reservado. 


CLÁUSULA TERCEIRA

Caso ocorra uma fiscalização dentro do ESPAÇO COLLAB ser diretamente sobre O PROFISSIONAL CONTRATANTE e  ele não estiver apto para atuar de acordo como os requerimentos da lei, o mesmo fica responsável por quaisquer custos incorridos com multas ou qualquer outro custo administrativo relacionado à fiscalização e ao fiscal.

CLÁUSULA QUARTA

O ESPAÇO COLLAB se obriga a conservar o consultório em perfeita ordem e condição de limpeza e higiene, assim como acessórios utilizados no desempenho dos serviços.

CLÁUSULA QUINTA

O PROFISSIONAL não possui direito de imagem do ESPAÇO COLLAB, somente se autorizado e registrado perante ao Cartório de Título e Documentos, para fins de publicidade perante à terceiros.

CLÁUSULA SEXTA

Na hipótese de não cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente instrumento, poderá a parte prejudicada dar o mesmo por rescindido mediante expressa comunicação neste sentido, respondendo a parte infratora pelas perdas e danos causados, além de multa contratual correspondente ao valor de uma mensalidade. Por estarem justos e contratados, obrigando-se a fielmente cumpri-lo em todos os seus termos.